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STF rejeita suspender votação do impeachment

15 de abril de 2016

Ministros do Supremo Tribunal Federal dão sinal verde para a votação no plenário da Câmara dos Deputados e também mantêm a ordem estabelecida pela presidência da casa parlamentar.

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Foto: A. Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na madrugada desta sexta-feira (15/04), um mandado de segurança apresentado pelo governo e que pedia à corte a concessão de uma liminar suspendendo a votação no plenário da Câmara dos Deputados do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, alegando lesão ao "direito de defesa".

Com essa decisão, adotada por oito votos contra dois, o Supremo deu sinal verde para as três sessões que começarão nesta sexta-feira na Câmara dos Deputados e terminarão no domingo, numa votação que decidirá se o processo será aberto e seguirá para o Senado. O STF também manteve a ordem de votação estabelecida pela Câmara.

O mandado de segurança foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), que pediu a suspensão da votação até a análise pelo STF do mérito da ação. A AGU pedia a anulação do parecer aprovado por uma comissão de 65 deputados, que examinou se existem méritos jurídicos para o processo de impeachment, e a nulidade da maior parte dos atos tomados pela Câmara na tramitação, apontando irregularidades e vícios no relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

No relatório, Arantes aceitou a acusação de que Dilma incorreu em manobras contábeis ilegais para maquiar os resultados do governo em 2014 e 2015, modificar orçamentos mediante decretos, acumular dívidas e contratar créditos com bancos públicos.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, denunciou o que qualificou de "vícios" que, em sua opinião, deixavam o processo "ferido de morte". O advogado-geral explicou que o parecer do relator acrescentou casos "completamente alheios" à denúncia, como as investigações sobre os escândalos de corrupção na Petrobras, "nos quais a presidente nem sequer foi citada".

Para a AGU, não houve concessão de ampla defesa, sendo que também foram levantados temas no relatório que não teriam relação com a denúncia originalmente aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como o conteúdo da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Na opinião de Cardozo, "só isso já prejudicou o legítimo direito à defesa" da governante, que em suas alegações se limitou a responder a "aquilo que era objeto da acusação".

Processo começa somente no Senado

No entanto, o STF esclareceu que tanto essa comissão como a Câmara dos Deputados se limitam a decidir se aceitam as acusações, já que o processo de impeachment como tal será aprovado e realizado pelo Senado.

O relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin, votou por não conceder medida liminar, se amparando em decisão do STF de dezembro passado sobre o rito do processo, quando a corte deu ao Senado o poder de rejeitar a instauração do impedimento. Por essa ótica, defendeu Fachin, o processo começará quando seguir para deliberação no Senado, momento em que a defesa do contraditório será "amplamente feita".

Fachin também determinou que a decisão da Câmara acerca da admissibilidade seja baseada unicamente em torno da denúncia aceita por Cunha, de suposto crime de responsabilidade pelas chamadas pedaladas fiscais e pela edição de decretos que teriam ampliado indevidamente os gastos federais sem autorização do Congresso. Esse entendimento agradou o governo.

Governo deve recorrer ao STF

"Nós não tivemos a liminar deferida, mas tivemos um ganho que é a delimitação do objeto, que era algo que nós estávamos reivindicando", disse Cardozo, acrescentando que o governo poderá recorrer novamente ao Supremo. "Vamos analisar tudo aquilo que for decidido pela Câmara nesse período e, claro, tomaremos medidas que julgarmos cabíveis do ponto de vista judicial", disse.

Na votação, Fachin foi acompanhado por sete dos dez ministros presentes em plenário. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os votos vencidos foram de Marco Aurélio Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Desse modo, na votação de domingo na Câmara, o processo passará ao Senado se for aprovado por dois terços dos deputados (342 de um total de 513).

Se a maioria qualificada for atingida, em um prazo ainda não definido, mas que pode ser de aproximadamente 15 dias, os 81 senadores decidirão, por maioria simples, se efetivamente será aberto o processo de impeachment de Dilma.

Se isso acontecer, a presidente deverá se afastar do cargo durante os 180 dias que o Senado terá para realizar o julgamento e, nesse período, será substituída pelo vice-presidente, Michel Temer, que completará o mandato que termina em 1º de janeiro de 2019 se o impeachment for consumado.

PV/rtr/efe/abr