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Supremo Tribunal Federal veta ministro da Justiça

10 de março de 2016

Magistrados entendem que promotores, como é o caso de Wellington César Lima e Silva, não podem assumir outros cargos públicos. Ministro precisa escolher entre posição no MP ou comando do Ministério.

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Foto: Getty Images/AFP/A. Anholete

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (09/03) pela exoneração do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. Os integrantes da Corte entenderam que Silva, por ocupar o cargo de procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não pode assumir a pasta no governo.

Por 10 votos a 1, o STF acolheu os argumentos feitos em ação movida pelo PPS que alegou que a Constituição proíbe integrantes do Ministério Público, como é o caso de Silva, de assumirem outros cargos públicos, exceto a função de professor.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator Gilmar Mendes, no qual manteve jurisprudência da Corte, e argumentou que, ao atuar no Poder Executivo, um integrante do MP se torna subordinado ao chefe de um outro Poder, o que fere a independência do Ministério Público.

Seguiram o voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio votou pela permanência do procurador no comando do Ministério da Justiça.

Em seu voto, Mello argumentou que o partido escolheu o instrumento jurídico incorreto para questionar a nomeação de Silva.

A decisão do STF também é válida para 22 membros do MP que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo. Silva tomou posse no ministério há menos de uma semana em substituição a José Eduardo Cardozo, que assumiu o comando da Advocacia-Geral da União.

Caso queria permanecer no comando do Ministério da Justiça, Silva que terá que renunciar ao cargo de procurador. Ele tem um prazo de 20 dias para tomar a decisão. Os secretários de governo que estão na mesma situação também deverão escolher o cargo, no qual desejam permanecer.

CN/rtr/abr