Temer decide não conceder indulto natalino
25 de dezembro de 2018A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto confirmou nesta terça-feira (25/12) que o presidente Michel Temer decidiu não conceder indulto natalino neste ano, em meio a divergências entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O decreto de indulto assinado tradicionalmente no período do Natal concede perdão judicial a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que cumpram requisitos dispostos pelo presidente no texto. A extinção de penas é uma das competências exclusivas da Presidência da República previstas na Constituição.
Temer, contudo, foi criticado pelo indulto natalino concedido no ano passado, que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de presos condenados por esses crimes não violentos, que incluem corrupção e lavagem de dinheiro.
O decreto de 2017 reduziu para um quinto da pena o tempo mínimo que condenados teriam que ter cumprido para que pudessem ser perdoados. O afrouxamento do benefício foi visto como uma tentativa de livrar da prisão condenados pela Operação Lava Jato.
À época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF para anular o decreto de Temer, e o ministro Luís Roberto Barroso acabou suspendendo parte dos efeitos do texto até que o plenário da corte julgasse a questão.
O caso ainda corre no Supremo. Em 29 de novembro, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Até então, a maioria dos 11 ministros já havia votado a favor da manutenção do indulto: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Votaram contrários ao decreto os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Relator do caso, Barroso defendeu vetar a concessão de indulto aos crimes do chamado colarinho-branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a imprensa brasileira, fontes do Palácio do Planalto afirmaram que Temer decidiu não conceder indulto natalino neste ano justamente porque o julgamento no STF não foi concluído. A decisão da corte só virá em 2019, após o recesso, quando o emedebista não será mais presidente.
Temer tem até 31 de dezembro para assinar o indulto natalino, caso mude de ideia.
EK/abr/ots
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