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Temer deve excluir de indulto de Natal presos por corrupção

27 de dezembro de 2018

Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, confirma que neste ano presidente excluirá do benefício condenados por corrupção, por crimes contra administração pública e por crimes sexuais contra crianças.

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Presidente Michel Temer gesticula durante entrevista coletiva
Presidente Michel TemerFoto: Getty Images/AFP/A. Pagni

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, confirmou que o presidente Michel Temer excluirá crimes de corrupção do indulto natalino deste ano. Segundo o ministro, o decreto será assinado até esta sexta-feira (28/12). A decisão foi acertada na noite desta quarta-feira numa reunião no Palácio do Planalto.

Jungmann disse também que o texto não incluirá presos que estejam cumprindo pena por crimes contra a administração pública ou infrações sexuais contra crianças. "Precisa cumprir requisitos de tempo de pena cumprida e bom comportamento. Os requisitos são bem rigorosos se comparados aos anteriores”, frisou o ministro.

O indulto de Natal deste ano deve adotar os mesmos critérios do indulto de 2016, destinado a condenados a no máximo 12 anos, perdoando a pena de quem tivesse cometido crime sem grave ameaça ou violência à pessoa e já tivesse cumprido um quarto do período de prisão. Criminosos reincidentes deveriam ter cumprido um terço da pena para terem direito ao benefício.

Um dia depois de anunciar que não concederia indulto natalino neste ano, Temer voltou atrás e decidiu dar o benefício, mesmo sem o STF ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República.

O indulto natalino do ano passado era mais abrangente, reduzia para um quinto da pena o tempo mínimo que condenados teriam que ter cumprido para que pudessem ser perdoados. O decreto de 2017 rendeu críticas a Temer, devido às regras mais brandas para o perdão de presos condenados por crimes não violentos, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro.

O afrouxamento do benefício foi visto como uma tentativa de livrar da prisão condenados pela Operação Lava Jato. O texto foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve trechos suspensos por determinação do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

À época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF para anular o decreto de Temer, e o ministro Luís Roberto Barroso acabou suspendendo parte dos efeitos do texto até que o plenário da corte julgasse a questão.

O caso ainda corre no Supremo. Em 29 de novembro, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Até então, a maioria dos 11 ministros já havia votado a favor da manutenção do indulto: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Votaram contrários ao decreto os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Relator do caso, Barroso defendeu vetar a concessão de indulto aos crimes do chamado colarinho-branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

MD/ots

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