Justiça
3 de março de 2009Dois milhões de eleitores alemães não precisaram fazer, nas últimas eleições federais realizadas no país, no ano de 2005, um "x" na cédula eleitoral, mas escolheram seus candidatos usando uma urna eletrônica. Segundo o Tribunal Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, isso fere o direito básico de garantia de uma eleição pública.
"A eleição como fato público é o pressuposto básico para uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares", afirmou o juiz Andreas Vosskuhle ao anunciar a decisão do tribunal.
Formas de controle
Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais.
No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.
Resultados não foram anulados
O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.
O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas eletrônicas usadas naquelas eleições.