Tribunal pode considerar eleição inconstitucional
23 de julho de 2005Zelar pela observância da Lei Fundamental – a Constituição da Alemanha – é a tarefa do Tribunal Constitucional Federal, sediado em Karlsruhe. Um regulamento legal que, na opinião dos magistrados, não seja compatível com esse critério – o único pelo qual eles orientam seus pronunciamentos –, precisa então ser modificado ou completamente abolido. Há inúmeros exemplos disso na história do país.
Queixas decorrentes de uma moção de confiança votada no Parlamento também já foram objeto de deliberação em Karlsruhe. Em dezembro de 1982, depois que o então chanceler federal Helmut Kohl apresentou no Bundestag a moção de confiança, vários parlamentares entraram com recursos junto ao Tribunal Constitucional Federal, rejeitados em janeiro do ano seguinte.
Na atual situação, não existe consenso entre os jurisprudentes com relação às chances de que Gerhard Schröder consiga o mesmo resultado. Alguns se reportam ao veredicto pronunciado no caso de Kohl; outros argumentam que as circunstâncias são diferentes no caso de Schröder: o governo ainda consegue aprovar leis, continuando portanto apto a exercer sua função. Ou seja, o argumento de inexistência de uma base confiável no Parlamento não seria suficiente para fundamentar a antecipação das eleições parlamentares.
Guardiães da Lei Fundamental
Criado em 1951, o Tribunal Constitucional Federal é composto por 16 magistrados eleitos meio a meio pelo Bundestag (a câmara baixa do Legislativo alemão) e pelo Bundesrat (a câmara alta). Após sua nomeação, os juízes, que precisam ter pelo menos 40 anos de idade, exercem a função de guardiães da Constituição durante 12 anos, no máximo até completarem 68 anos. Não existe a possibilidade de reeleição.
Os 16 magistrados dividem-se em duas turmas (chamadas de senados), sendo cada uma constituída de três câmaras. A Primeira Turma ocupa-se com questões dos direitos dos cidadãos; os oito magistrados da Segunda Turma decidem sobre questões que tangem o Estado – como é o caso das conseqüências da moção de confiança.
Para que a corte de Karlsruhe entre em ação, é preciso que alguém apresente uma queixa. Os procedimentos a serem seguidos então são regulados pela própria Lei Fundamental e pela Lei do Tribunal Constitucional Federal. Os principais tipos de julgamento são o recurso constitucional, o controle de constitucionalidade e o litígio constitucional.
Avalanche de queixas
Todo cidadão que considerar seus direitos fundamentais violados pelo poder público pode interpor uma queixa em Karlsruhe, mas a corte só se ocupa de queixas que sejam significativas quanto a sua constitucionalidade ou que representem uma violação real dos direitos fundamentais. Além disso, o autor da queixa precisa, de maneira geral, já ter passado por todas as outras instâncias da Justiça e fundamentá-la por escrito.
Quando o Tribunal Constitucional Federal admite um recurso, submete-o apenas ao crivo da observância dos direitos fundamentais. Entre 1951 e 2001, entraram em Karlsruhe 136.622 queixas, das quais 131.445 eram recursos constitucionais. Desses, somente 3268, ou seja 2,5%, foram admitidos e examinados pelos magistrados.
Controle de constitucionalidade
O procedimento de controle de constitucionalidade vem ao caso quando um tribunal de Justiça considera uma determinada lei inconstitucional, ou quando o governo federal, os governos estaduais ou um terço dos membros do Bundestag quiserem averiguar a constitucionalidade de uma lei. Tanto os recursos constitucionais quanto os processos de controle de constitucionalidade são de alçada das duas turmas do Tribunal Constitucional Federal.
São raros, no entanto, os julgamentos que impliquem audiências com a participação de toda uma turma. A maioria das decisões é tomada pelas respectivas câmaras. Entre 1951, as turmas decidiram em 6119 casos; as câmaras, por sua vez, pronunciaram 109.366 sentenças. Ou seja, as câmaras têm por finalidade aliviar o trabalho das turmas do tribunal.
Litígio constitucional
Litígios entre órgãos constitucionais ou entre a União e os Estados a respeito de seus direitos e deveres são de alçada da Segunda Turma. Pomos da discórdia podem ser a legislação eleitoral, a proibição de um partido político, a lei que rege o Parlamento, recursos constitucionais interpostos por municípios – ou o polêmico recurso à moção de confiança com o fim de antecipar as eleições.
A Segunda Turma é presidida pelo magistrado Winfried Hassemer, ao mesmo tempo vice-presidente do Tribunal Constitucional Federal. Mas ele não dispõe de maior poder de decisão que os demais juízes da turma; funciona apenas como mediador durante as sessões.
Caso parlamentares venham, como anunciado, a entrar realmente com recursos contra as eleições antecipadas, a corte primeiro precisa decidir se os admite. Em caso afirmativo, pode bloquear imediatamente a decisão do presidente Horst Köhler por meio de uma decisão emergencial, ou pronunciar-se posteriormente sobre a legitimidade dessa decisão, após um exame mais demorado.