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TSE rejeita ação de Bolsonaro contra jornal

19 de setembro de 2019

Por sete votos a zero, tribunal considerou improcedentes as acusações do presidente contra a "Folha de S.Paulo". Jornal havia revelado que empresários pró-Bolsonaro financiaram esquema de impulsionamento no Whatsapp.

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Brasiliens Präsident Jair Bolsonaro
Ministro disse que não havia provas de que o material divulgado pelo jornal seria "notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa”Foto: Reuters/A. Machado

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (19/09) uma ação do presidente Jair Bolsonaro contra o jornal Folha de S.Paulo e o petista Fernando Haddad, adversário do presidente nas eleições de 2018. A decisão pela rejeição foi unânime: sete votos a zero.

O processo havia sido ajuizado na Justiça Eleitoral por Bolsonaro em outubro de 2018 logo após a publicação da reportagem "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp", de autoria da jornalista Patrícia Campos Mello.

No texto, o jornal apontava que empresários que apoiavam a candidatura de Bolsonaro financiaram o impulsionamento em massa de mensagens contra o PT pelo aplicativo Whatsapp.

Após a publicação da reportagem, a repórter Campos Mello passou a ser alvo de ameaças e assédio direcionado nas redes sociais por perfis que simpatizavam com a candidatura de Bolsonaro.

Na ação, Bolsonaro acusou o jornal de se aliar a Haddad e sua vice, Manuela Dávila, para atacar a campanha do atual presidente e publicar uma reportagem caluniosa. Além de Haddad, também eram alvos da ação de investigação judicial eleitoral movida por Bolsonaro o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a ex-diretora de redação do jornal Folha de S. Paulo e a repórter Campos Mello.

Na ação, Bolsonaro ainda apontava que sua campanha havia sido vítima de abuso de poder econômico midiático e conluio.

O relator da ação no TSE, ministro Jorge Mussi, foi o primeiro a votar pela improcedência dos argumentos e pelo arquivamento do processo.

"Meu entendimento é pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, e a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação", disse.

Seu voto foi seguido pelos ministros Og Fernandes, Tarcisio Vieira, Edson Fachin, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso, e pela presidente do TSE, Rosa Weber.

Mussi destacou ainda que não se sustentava o argumento de que ocorreu um conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal; tampouco que havia prova de que o material divulgado pelo jornal seria "notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa".

O ministro ainda disse que a autora da reportagem "não se limitou a noticiar o suposto ilícito e procurou todos os envolvidos no âmbito da cobertura e com isenção". Ele disse também que a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro – ou sua equipe de campanha – soubesse que o serviço de impulsionamento estava sendo financiado por empresários.

"Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro", finalizou o ministro.

Além de negar a procedência da ação, o TSE também rejeitou um pedido de inelegibilidade por oito anos apresentado por Bolsonaro contra seus adversários políticos.

O advogado Maurício de Carvalho Araújo fez a sustentação oral em defesa do empresário Luiz Frias, da ex-diretora Maria Cristina Frias e da repórter Patrícia Campos Mello: "Venho aqui dizer o óbvio, que a imprensa é livre, que o jornal Folha de S.Paulo é um órgão independente, apartidário, conforme seus princípios editoriais, e que, desde o processo de redemocratização do Brasil, não é amigo nem adula nenhum governo de plantão", disse Araújo durante a sessão.

Ele disse também que "a Folha é um jornal independente, livre, tradicionalmente não se verga a interesses políticos e tem na sua prática jornalística noticiar aquilo que é de interesse público".

JPS/folha/tse/ots

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