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Angola: Presidente e vice já entregaram declarações de bens

Lusa | ms
12 de janeiro de 2018

João Lourenço e Bornito de Sousa foram dos primeiros a entregar as declarações, segundo o procurador angolano. "Tinham de dar o exemplo", disse Hélder Pitta Grós. Ficam, assim, afastadas as dúvidas surgidas esta semana.

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João Lourenço foi eleito nas eleições gerais de 23 de agosto de 2017Foto: Reuters/S. Eisenhammer

"Presidente e vice-presidente já apresentaram. E tinham de dar o exemplo, não faria sentido serem eles a não entregar. Pelo contrário, foram dos primeiros que fizeram a entrega das suas declarações", disse esta sexta-feira (12.01) o procurador-geral da República de Angola, questionado pelos jornalistas, à margem de uma cerimónia no Palácio Presidencial, em Luanda.

O Presidente João Lourençodisse na segunda-feira (08.01) que os membros do Governo fizeram já a entrega das respetivas declarações de bens, uma preocupação avançada publicamente pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O chefe de Estado falava na sua primeira conferência de imprensa, com mais de uma centena de jornalistas de órgãos nacionais e estrangeiros, 100 dias após ter chegado à liderança do Governo.

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Na altura, sublinhou que a declaração de bens é entregue em envelope fechado. "Ninguém pode abrir o envelope, salvo por decisão de um tribunal, se alguém se meter em problemas e for parar à justiça. Aí, a sociedade saberá que bens é que esse membro do Governo declarou e quais são os que efetivamente ele detém", disse, questionado pelos jornalistas, mas sem se ter referido à sua situação, o que motivou vários comentários públicos na última semana.

Lei da Probidade Pública

Em causa está o artigo 27.º da Lei da Probidade Pública, de 2010, que obriga à entrega de uma declaração de bens por parte de titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como dos magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração e local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas.

A lei define que as declarações de bens, nas quais devem constar todos os bens, dinheiro, títulos e ações que possuiu no país e no estrangeiro, são atualizadas a cada dois anos, sendo a entrega obrigatória até 30 dias após a tomada de posse, sendo o procurador-geral da República o "fiel depositário" das mesmas.

"Estamos com uma atitude, posso dizer, educativa, de estar sempre a alertar os membros do executivo, e outros membros abrangidos, para entregarem as suas relações de bens. Portanto, não estamos passivos à espera que entreguem, nós também temos estado a fazer esse trabalho para que isso aconteça e não haja grandes problemas", disse o procurador.

A PGR emitiu em outubro um comunicado em que alertava para a necessidade de membros do executivo recém-nomeados, deputados e demais entidades sujeitas declararem o seu património, como é exigido por lei.  Na sequência da formação de novo Governo, a PGR considerou importante o cumprimento dessa lei, imperiosa para "prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais".