Angola: Mandado de captura para ex-governantes?
2 de janeiro de 2019Em declarações à DW África, o jornalista angolano Ilídio Manuel não acredita na possibilidade de mandados de captura internacionais serem emitidos contra os atuais e ex-governantes angolanos suspeitos de corrupção e branqueamento de capitais.
"Eu não acho que esse caso se aplique à situação angolana, uma vez que se trata de uma detenção a coberto de um mandado internacional e, nesses casos, pelo que julgo saber, existe um acordo entre os países. Os países têm que ser signatários para poderem executar os mandados de captura. Não sei se Angola tem esse tipo de acordo com países, como por exemplo a Suíça onde uma boa parte do dinheiro angolano foi parar".Mas de uma coisa Manuel tem a certeza: a detenção de Manuel Chang revela que os Ministérios Públicos de Angola e de Moçambique quase nada fazem na luta contra a corrupção e os seus cidadãos perderam a confiança na justiça.
Punir a corrupção
"Tanto em Angola como em Moçambique há um sentimento generalizado de que a Procuradoria Geral da República (PGR) não tem feito nenhum trabalho no sentido de punir a corrupção. Por outro lado, isso também cria um sentimento de medo e receio entre as elites governativas e políticas dos dois países que estiveram envolvidos em atos de corrupção", disse Ilídio Manuel.
A DW África também falou com o advogado Albano Pedro. O jurista explicou as circunstâncias em que pode ocorrer um mandado de captura."Quando três notificações são regularmente feitas e ainda assim a pessoa visada não se apresente às autoridades e não haja uma justificação plausível pode ocorrer o mandado de captura".
O jurista lembra o processo "Operação Fizz" em que o ex-vice-Presidente angolano Manuel Vicente esteve envolvido. Vicente foi acusado de ter corrompido o antigo procurador português Orlando Figueira condenado pelo facto em Lisboa a seis anos e oito meses de prisão. O ex-patrão da petrolífera angolana Sonangol aguarda julgamento em Luanda.
Neste caso, diz Albano Pedro, mesmo que "o processo não tivesse sido transferido para Angola, Manuel Vicente não teria sido extraditado para ser julgado e possível cumprimento da pena na cadeia portuguesa". A Constituição angolana proíbe a extradição.
"Angola de maneira nenhuma pode entregar o seu próprio cidadão à justiça estrangeira. Há proibição deste tipo de extradição”.