Eleições em STP: Constitucional ordena recontagem de votos
26 de julho de 2021"A necessidade de legitimação dos poderes pleiteia a favor desta possibilidade excecional de recontagem integral dos votos que agora se admite (...). Em face ao exposto, decide-se conceder provimento ao recurso, e determina-se que as comissões eleitorais distritais procedam à recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da República", indica um acórdão de 14 páginas que a agência de notícias Lusa teve acesso este domingo (25.07).
Delfim Neves, também presidente da Assembleia Nacional, foi declarado o terceiro candidato mais votado no escrutínio de 18 deste mês, com 16,88% dos votos, num total de 13.691 votos, de acordo com os resultados provisórios divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), tendo ficado excluído da segunda volta, a que acederam Carlos Vila Nova e Guilherme Posser da Costa.
O candidato denunciou o que considerou de "várias irregularidades" no ato eleitoral, incluindo o desaparecimento de cerca de 4.500 votos expressos nas urnas, como anunciou na semana passada, em conferência de imprensa, o seu diretor de campanha, João Costa Alegre.
"Recontagem total dos votos"
Delfim Neves interpôs um recurso no Tribunal Constitucional requerendo a "recontagem total dos votos" ou que "seja declarada a nulidade do ato eleitoral".
O acórdão do TC, datado de 23 de julho e hoje distribuído à imprensa, foi rejeitado por dois dos cinco juízes conselheiros, tendo o presidente, Pascoal Daio, usado o voto de qualidade para acabar com o desempate.
No acórdão constam as assinaturas de Pascoal Daio, que foi advogado de Delfim Neves, e de Hilário Garrido, cunhado do candidato.
Os juízes Maria Alice Vera Cruz Carvalho e Amaro Pereira de Couto não assinam o acórdão, tendo a indicação de "voto vencido" à frente dos seus nomes, enquanto Jesuley Novais Lopes surge como "incontactável".
"Recontagem é ilegal"
Por seu turno, o vencedor da primeira volta das eleições presidenciais em São Tomé e Príncipe, Carlos Vila Nova, considerou este domingo "ilegal e inconstitucional" a recontagem de votos ordenada pelo Tribunal Constitucional.
"Este acórdão foi decidido sem o necessário quórum, ou seja, por pelo menos três juízes, daí que este acórdão seja ilegal, inconstitucional, não tem força executória, pelo que a CEN [Comissão Eleitoral Nacional] não deve executar uma decisão que não respeita os mandamentos da lei", afirmou, em conferência de imprensa, Américo Ramos, diretor de campanha de Carlos Vila Nova.
Segundo mais votado
Entretanto, o pedido de recontagem dos votos foi também defendido pelo segundo candidato mais votado nestas eleições presidenciais. Guilherme Posser da Costa, que obteve 16. 829 votos, equivalente a 20,75%, considerou que, "perante dúvidas que subsistem", a recontagem dos votos permitirá esclarecer "completamente" as "coisas".
O candidato apoiado nestas eleições pelo seu partido, o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe -- Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), principal formação do Governo de Jorge Bom Jesus, sublinhou não querer "ir para uma segunda volta com qualquer tipo de suspeição".
"Eu não me sentiria confortado, estando numa segunda volta com suspeitas de os resultados terem sido fraudados por uma ou outra candidatura, ou por quem quer que seja", comentou na semana passada.
Maria das Neves, outra candidata, igualmente do MLSTP, que concorreu às presidenciais pela terceira vez, defendeu igualmente a recontagem dos votos, numa mensagem que difundiu na sua página da rede social Facebook. Contactada pela Lusa, a candidatura do vencedor da primeira volta, Carlos Vila Nova, remeteu uma reação ainda para hoje.
Vila Nova, antigo ministro do governo de Patrice Trovoada (2014-2018) e apoiado oficialmente pela Ação Democrática Independente (ADI, oposição), foi o vencedor da primeira volta, com 39,47% dos votos (32.022 votos), segundo os dados provisórios da Comissão Eleitoral Nacional.
Um total de 19 candidatos concorreu no passado dia 18 às eleições presidenciais em São Tomé e Príncipe, procurando suceder a Evaristo Carvalho, que não se candidatou a um segundo mandato no Palácio do Povo.