Elite política moçambicana atropela Lei de Probidade Pública
14 de dezembro de 2012
Um mês após a entrada em vigor da lei de Probidade Pública, esta sexta-feira (14.12.), continua a registar-se uma “resistência” por parte de servidores públicos em implementar este instrumento legal que visa normar a sua conduta ética.
A lei proíbe que os servidores públicos aufiram, ao mesmo tempo, mais do que um salário em instituições estatais e ou em empresas com participação financeira do Estado.
A situação atinge vários membros da elite política do partido no poder, a FRELIMO, incluindo parlamentares.
Algumas destas figuras vieram já a público afirmar que não estão abrangidas pela lei, alegando que começaram a exercer tais funções ou cargos antes da sua aprovação e que as leis não têm efeitos retroativos.
Entretanto, o Procurador Geral Adjunto da República, Taibo Mucobora, em entrevista a DW África, disse que a partir da data da sua entrada em vigor esta lei abrange a todo o servidor público.
De acordo com Taibo Mucobora "o que a lei proíbe é que um titular de órgão público, que exerce cargos políticos, desde o Presidente da República até ao chefe de povoação, não devem receber renumeração de uma outra instituição pública ou com participação do Estado."
A alegada não retroatividade das leis apresentada por alguns servidores públicos para justificar a sua posição não é chamada neste caso, afirmou Taíbo Mucobora.
O Procurador-geral diz que o servidor público que exerce cargo político, a partir do momento em que a lei entra em vigor, não deve receber outra remuneração de uma instituição pública, e salienta "muito menos de uma empresa participada pelo Estado em decorrência de uma profissão que exerce presentemente ou que venha a exercer no futuro."
Exceções à regra
Taibo Mucobora indicou que a Lei prevê excepções, nos casos em que a remuneração tiver a caraterística de direito adquirido decorrente de uma função ou cargo que foi exercido antes da entrada em vigor da lei.
De acordo com esclarecimentos do Procurador-geral aquele que ocupa cargo político pode receber remuneração de uma instituição pública ou empresa participada pelo Estado... Mas há um senão, diz Taibo Mucobora: "Desde que ele provenha de direitos adquiridos como pensão, reforma, providência social, ordenados, vencimentos de cargos ou funções exercidos anteriormente, de docência ou de propriedade intelectual."
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Função Pública estão a realizar uma campanha nacional de massificação da Lei de Probidade Pública, para que o público possa ter um papel fiscalizador na sua implementação.
Os violadores da Lei
São apontadas como algumas das prováveis figuras afectadas pela lei ao nível do Parlamento a chefe da bancada do paartido no poder (FRELIMO), Margarida Talapa, que é também Administradora da empresa de telefonia móvel Mcel, o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, Teodoro Waty, que é ao mesmo tempo presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM).
A lei poderá atingir ainda diretamente os membros da Comissão Permanente, o deputado da FRELIMO Mateus Katupha, que é presidente do Conselho de Administração da Petróleos de Moçambique, Manuel Tomé, administrador da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, o deputado Casimiro Uate, que é presidente do Conselho de Administração do Fundo do Ambiente, entre outros parlamentares.
A Lei da Probidade Pública visa assegurar a moralidade e transparência na gestão do Património do Estado por parte dos servidores públicos, que ficam proibidos de acumular regalias em mais de um órgão do Estado.
Autor: Leonel Matias (Maputo)
Edição: Nádia Issufo/António Rocha