Angola: Governo regulamenta gestão da dívida pública
11 de agosto de 2018O Governo angolano regulamentou a Emissão e Gestão de Dívida Pública Direta e Indireta. Segundo um comunicado divulgado este sábado (11.08) pelo Ministério das Finanças, a decisão consta de um decreto presidencial, que revoga o datado de 18 de novembro de 2010, e fica garantido que os empréstimos em kwanzas podem ser contraídos até ao equivalente a 10 milhões de dólares.
A contratação de empréstimos de montante superior a dez milhões de dólares está sujeita a autorização expressa do titular do poder executivo.
Em comparação com o regulamento anterior, as principais alterações prendem-se com a colocação de Títulos do Tesouro no mercado primário através de um operador colocador, que pode ser o Banco Nacional de Angola (BNA) ou a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).
Para tal, cria-se no mercado uma nova figura, Operadores Preferenciais de Títulos, definindo-se o alargamento da base de investidores com acesso ao mercado primário, uma vez que as seguradoras, fundos de pensões e outros investidores institucionais, já previstos no artigo 13.º do Código de Valores Mobiliários, poderão ter acesso direto ao mercado primário de Títulos do Tesouro.
Gestão da dívida
O documento adianta que compete também ao Ministério das Finanças negociar e contratar os créditos necessários ao financiamento do Estado e gerir as disponibilidades de crédito e o endividamento, através da Unidade de Gestão da Dívida Pública (UGD).
Nos termos do decreto, cabe ao Presidente da República, João Lourenço, enquanto titular do poder Executivo, autorizar, também por um diploma presidencial, a emissão de Títulos da Dívida Pública Direta, designados por Obrigações do Tesouro. A emissão destes títulos é semanal ou mensal, sendo os juros pagos semestralmente.
O Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Direta e Indireta estabelece, também, que apenas as instituições de crédito e outras entidades especializadas a exercer a atividade de intermediação financeira podem subscrever Obrigações do Tesouro por conta de terceiros.
Por outro lado, permite a participação no mercado primário de outros investidores institucionais, tais como seguradoras e fundos de pensões.
O decreto presidencial determina ainda que as Obrigações do Tesouro podem ser vendidas mediante leilão de preços ou leilão de quantidades, mediante consórcio de instituições financeiras de oferta de subscrição limitada e diretamente ao público.
Programação financeira
Além da nova regulamentação sobre a dívida pública, o Ministério das Finanças informou que a Comissão Económica do Conselho de Ministros angolano aprovou o balanço de execução da programação financeira do Tesouro, referente ao segundo trimestre de 2018 e o plano de caixa de junho do Tesouro Nacional.
Nesse sentido, foi definido que o processo de graduação de Angola a País de Rendimento Médio (PRM) pelas Nações Unidas deve ser feito com base na avaliação da implementação do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.
Segundo o comunicado, Angola vão continuar com o processo para deixar o estatuto de País Menos Avançado (PMA), mas pondo de parte a posição assumida em 2015, cuja base definida para a graduação do país passaria por uma "estratégia de transição suave".
Para tal, o Governo angolano decidiu criar mecanismos de avaliação e acompanhamento do PDN deste ano, através de contatos com os diferentes setores definidos no documento, com monitorização frequente "in loco".
Na Comissão Económica do Conselho de Ministros angolano foi também recomendada a adoção de medidas no sentido de assegurar a execução dos principais projetos do Programa de Investimento Público (PIP) para o ano em curso nas províncias do Uíge, Zaire, Malanje e Cuanza-Norte.