Guiné-Bissau: Deputados não podem dever impostos ao Estado?
17 de setembro de 2024O Governo da Guiné-Bissau exige aos próximos candidatos a deputados que apresentem uma certidão em como não têm dívidas ao fisco.
A pouco mais de dois meses da data marcada para as eleições legislativas antecipadas, o Governo guineense de iniciativa presidencial criou uma comissão para emitir essas certidões de quitação fiscal aos candidatos a deputado da nação.
O Presidente do país, Umaro Sissoco Embaló, já disse várias vezes que os políticos que não apresentarem a certidão de quitação serão impedidos de concorrer às eleições. Mas a decisão do seu governo é vista pelos opositores como uma manobra para bloquear adversários políticos do chefe de Estado.
Em entrevista à DW, Fransual Dias, jurista guineense, diz que o governo está a violar a lei eleitoral e a própria Constituição da República.
DW África: O que lhe parece este requerimento de uma certidão de quitação fiscal à luz das leis do país?
Fransual Dias (FD): Foi em 2019 que, surpreendentemente, o Supremo Tribunal exigiu a entrega da certidão de quitação fiscal, sem explicar se se tratou de um requisito de caráter material ou formal.
O Supremo Tribunal não explicou para que efeito ou qual seria a implicação, mas os critérios de elegibilidade, os requisitos, estão na lei.
DW África: Ou seja, tudo é feito dentro da legalidade? Isto não contraria as leis da Guiné-Bissau, nem a Constituição do país?
FD: Não, isto vai claramente contra a Constituição e vai contra um princípio fundamental para o exercício das funções públicas. Neste caso, funções políticas não exigem dinheiro, caso contrário estaríamos a voltar aos primórdios da democracia, em que só quem tinha dinheiro se podia candidatar.
O exercício das funções públicas é livre, desde que a pessoa preencha os requisitos que estão na Constituição e na lei eleitoral.
DW África: E acha que esta decisão do Governo de criar uma comissão para a emissão de certidão de quitação fiscal poderá deixar muita gente de fora das eleições?
FD: Se for esse o propósito, será muito mau para a democracia. A lei de 2020 [que exige a certidão de quitação fiscal em concursos públicos para a contratação pelos órgãos do poder público], é uma lei orçamental caduca. [Além disso,] a lei eleitoral é uma lei específica para candidaturas aos cargos de deputados e do Presidente da República.
A quitação fiscal em si é um mecanismo de prova de regularidade fiscal; quem deve exigir a quitação é a pessoa que vai concorrer para obter um benefício do Estado. E [os candidatos a deputados e à Presidência] não concorrem para obter um benefício – concorrem para ir prestar um serviço. A regra está no artigo 787 do Código Civil, [que define que "quem cumpre a obrigação é quem tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita"]. Nós fizemos disso um bicho de sete cabeças.
É necessário que nos sentemos para perceber o alcance dessa certidão de quitação fiscal, que não posse ser confundida com um requisito para candidatura. Não é esse o espírito. Quem vai beneficiar de algo do Estado é que comprova que não tem dívidas com o Estado.