Líder da UNITA condena “dívida assustadora” de Angola
11 de março de 2017O presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Isaías Samakuva, disse este sábado (11.03) que o chefe de Estado Angolano, José Eduardo dos Santos, deixa como herança ao povo uma "dívida enorme” que o país não terá capacidade de pagar a curto prazo.
O líder do maior partido da oposição em Angola falava durante um comício realizado no município de Viana, em Luanda, no âmbito das comemorações do 51º aniversário da organização política fundada por Jonas Savimbi.
Durante o seu discurso, Isaías Samakuva afirmou que as dívidas que o Governo angolano tem estado a contrair, já chegaram "a um nível assustador”. "O Governo contraiu uma dívida que nem os nossos netos vão conseguir pagar. E não pararam, continuam a endividar o país a níveis assustadores", afirmou o líder da UNITA, sublinhando que 50 por cento das despesas previstas no Orçamento Geral do Estado angolano serão financiadas através de dívida.
"O stock da dívida pública cresceu exponencialmente para mais de 47 mil milhões de dólares americanos, dos quais 32 mil milhões são devidos à China", acrescentou Samakuva.
Contra a corrupção
O presidente da UNITA lembrou também o índice elevado da corrupção em Angola e sugeriu a reestruturação da economia. "A estrutura da economia está prostituída. Diversificar não chega”, sublinhou.
"A crise que se vive no país resulta da corrupção que está ancorada na Cidade Alta. O país só está em crise porque os governantes tornaram-se comerciantes" disse o líder do Galo Negro, que promete dar um futuro melhor aos angolanos.
Fiscalizar a lei da imprensa
Na véspera do comício, o maior partido da oposição pediu ao Tribunal Constitucional que verifique a inconstitucionalidade do artigo 45.º da Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), por conferir, a seu ver, "poderes de polícia com caráter judicial".
A UNITA argumenta que "como, de acordo com a Lei de Imprensa, as atividades de comunicação social têm uma abrangência muito alargada, abrangendo a chamada "esfera digital", o que este artigo permite é que, sem qualquer mandado, a ERCA ou seus delegados revistem qualquer pessoa, entrem em qualquer domicílio, apreendam quaisquer documentos ou materiais.
Baseada no artigo 33.º e 34.º da Constituição da República de Angola, sobre a Inviolabilidade do Domicílio e Inviolabilidade de Correspondência das Comunicações, respetivamente, a UNITA considera inconstitucional o artigo 45.º da ERCA, que não é uma "autoridade do tipo judiciário", mas sim "administrativa independente".