RENAMO condena CNE por aprovar candidaturas da FRELIMO
20 de agosto de 2019A Comissão Nacional de Eleições chumbou a contestação da RENAMO às candidaturas a governadores provinciais de quatro cabeças de lista do partido no poder, a FRELIMO. Em entrevista à DW África, o mandatário da RENAMO, Venâncio Mondlane, afirma que o partido está decepcionado com a decisão da CNE, que descreveu como absurda, e adianta que já foi submetido recurso ao Conselho Constitucional.
Em causa estão os candidatos a governadores provinciais de Maputo - Júlio Parruque, Manica - Francisca Domingos, Nampula - Manuel Rodrigues e Niassa - Judite Massangela. Quatro candidaturas contestadas pela RENAMO, tendo em conta que os visados se recensearam em círculos eleitorais diferentes das províncias onde vão concorrer. De acordo com a RENAMO, uma quinta pessoa encontra-se na mesma situação: o candidato suplente da FRELIMO em Manica, Olavo Alberto Deniasse.
Candidaturas no "campo do crime"
A CNE deliberou sobre a matéria com recurso a votação, devido a divergências na interpretação da lei quanto à obrigatoriedade dos candidatos estarem recenseados na província onde vão concorrer, tendo considerado que este requisito não consta da lei.
"Uma parte dos membros da CNE entende que não é necessariamente o caso, porque, nos termos da lei, o eleitor está distinguido do candidato - tanto a governador como a membro da assembleia provincial", explica Paulo Cuinica, porta-voz da CNE.
No entanto, para o mandatário da RENAMO, Venâncio Mondlane, a CNE procura fazer uma combinação manipulada e adulterada de alguns artigos da lei para defender que é possível uma pessoa poder eleger numa província mas ser eleita noutra. "É aquilo a que nós chamamos de livre circulação de eleitores", sublinha.
"Não existe nada na lei que legitime este tipo de exercício. Isto, até certo ponto, é uma candidatura dolosa que já passa do campo meramente administrativo, que é da CNE, e começa a passar para um campo do ilícito, que é para o campo do crime", acrescenta Mondlane.
Um conceito genérico de eleitor
Venâncio Mondlane explica que a lei eleitoral, ao definir no artigo 3º os elementos identitários essenciais de um cidadão eleitoral de uma província, estabelece que deve ser cidadão moçambicano, ser residente na circunscrição da província e estar recenseado na mesma circunscrição.
"O conceito de eleitor que está nesta lei é o eleitor genérico, isto é, o eleitor que tem as duas capacidades, é a capacidade ativa e a capacidade passiva. Se faltar uma das capacidades, significa que a qualidade de eleitor é perdida", considera.
Outro elemento apontado pelo mandatário da RENAMO tem a ver com a definição dos mandatos numa província, que é calculado com base nas pessoas recenseadas: "Quer dizer, você pretende concorrer para um mandato do qual você não teve concurso nenhum para a constituição desse mandato. É um contrassenso, é um absurdo".
Ainda segundo Venâncio Mondlane, o processo de descentralização, no qual os governadores provinciais serão pela primeira vez eleitos este ano, tem como questão central a transferência do poder político do nível central para o local, "para que as questões de desenvolvimento local sejam geridas e resolvidas a partir de programas produzidos localmente com políticas locais, com manifestos locais e com população local".