Nova lei angolana possibilita detenções indefinidas
15 de janeiro de 2016O novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processos Penais e das Revistas, Buscas e Apreensões permitiu, em dezembro último, transferir para prisão domiciliária os 15 jovens ativistas angolanos que foram levados a julgamento sob acusação de prepararem uma rebelião.
Para o analista Rui Verde, professor de Direito, trata-se de uma medida preventiva face a eventuais atos futuros que possam pôr em causa a segurança do Estado em Angola. "É uma medida que vem no sentido de outras que estão anunciadas sobre a internet e devem aparecer mais algumas um destes dias sobre a liberdade de manifestação e expressão, no sentido de haver legislação que permita às autoridades angolanas fazerem o que querem. No passado, foram acusadas de serem contra lei. Por isso, estão a mudar a lei para coincidir com os seus desejos".
Para este professor doutorado pela Universidade de New Castle (Inglaterra), o caso dos 15+2 vai ser um marco na história judicial angolana. A alteração do regime jurídico, por ele elogiada, era necessária porque a lei angolana ainda data do tempo de António de Oliveira Salazar (1929). Embora a lei tenha sido adaptada em 1992, mesmo assim ela estava muito antiquada.
Detenções indefinidas
Não há dúvidas que a alteração introduzida no ano passado leva a detenções indefinidas de opositores ao regime angolano, refere Rui Verde. "Esta lei vem muito no seguimento de outras leis angolanas feitas agora, que são leis que parecem muito avançadas e depois têm muitos pormenores que as tornam retrógradas e que fazem com que o Governo e a justiça de Angola possam arbitrariamente continuar a deter e a prender pessoas".
Aliás, acrescenta, essa tem sido uma característica da legislação angolana. "Parece tudo muito bonzinho à primeira vista e depois está cheia de armadilhas nos detalhes".
O analista aponta ainda duas armadilhas que considera perigosas. "A primeira é que possibilita, com uma mera ordem do Ministério Público, a entrada em casa de qualquer pessoa a qualquer hora, de dia ou de noite. E isso é muito perigoso", sublinha. A segunda é que "permite prender ou libertar uma pessoa várias vezes, desde que se lhe coloquem vários processos". No caso dos 15+2, por exemplo, terminado o prazo "pode aparecer um processo qualquer por terem lido mais um livro e podem prendê-lo outra vez".
"Lei necessária"
O catedrático Eduardo Vera-Cruz Pinto interpreta a nova lei como um enquadramento jurídico no âmbito do processo penal. "Se me pergunta se um caso concreto pode determinar uma medida legislativa, a resposta será sempre que sim. Isso acontece em muitos outros países, faz parte da produção legislativa".
Atento ao que se passa em Angola, o professor de Direito na Universidade de Lisboa reconhece haver sempre casos mediáticos como este que expõem as debilidades dos sistemas jurídicos. No entanto, louva a iniciativa. "Não só louvo a medida, porque é uma medida adequada e correta, existente noutros países. É uma lei que era necessária".
Para o académico, "o processo em concreto obedece a todas as características legais". Reconhece que "há aspectos políticos à volta disto, mas os juristas devem procurar fazer uma análise muito objetiva".
Fragilidades da justiça
Quinze dos 17 jovens ativistas angolanos estiveram em prisão preventiva entre junho e dezembro do ano passado, acusados, em co-autoria, de atos preparatórios de uma rebelião e de atentado contra o Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, entre outros crimes menores.
O processo dos 15+2, alvo de fortes críticas externas, está a pôr a nu as fragilidades da justiça angolana, que exige reformas profundas, segundo Rui Verde. "Claramente, está-se a ver que a lei não servia, que a magistratura não está preparada para estes casos tão complexos e que a opinião pública angolana mudou".
Para Angola "alcançar verdadeiramente a democracia", defende, "tem que ter um poder judicial independente".
O julgamento dos 17 ativistas foi suspenso esta terça-feira (12.01) pela falta de comparência das dezenas de declarantes convocados e será retomado no próximo 25 de janeiro.