O que trará de novo o recurso apresentado pela RENAMO?
14 de setembro de 2018Recentemente a RENAMO, o maior partido da oposição em Moçambique, interpôs recurso contra a rejeição da candidatura do seu cabeça-de-lista às eleições autárquicas de 10 de outubro no município de Maputo, Venâncio Mondlane.
De lembrar que na última semana, o Conselho Constitucional chumbou um recurso interposto pela RENAMO contra a rejeição da candidatura de Mondlane.
A DW África pediu ao mandatário do partido, André Magibiri, que desse detalhes sobre o segundo recurso e a reação foi a seguinte: "Prefiro não me pronunciar agora porque o caso está lá [na CNE], hei-de me pronunciar depois. Vamos deixar que a CNE trabalhe nos termos em que está. Foi por isso mesmo que não publicitamos a submissão desse recurso, dessa reclamação."
"Mas em momento oportuno havemos de nos pronunciar, agora acho que não convém, questões estratégicas", promete Magibiri.
A RENAMO estava conformada?A grande expetativa agora é saber qual será a deliberação sobre este recurso da RENAMO. A DW África ouviu o jurista Elísio de Sousa e ele crê no seguinte: "Não vejo de que sentido ou de que modo este novo recurso ao Conselho Constitucional possa alterar a decisão inicial."
Entretanto reconhece: "Claro que a decisão inicial não foi muito a fundo na matéria, mas deu alguns laivos do que seria o tratamento desses casos. E penso que o Conselho Constitucional irá manter a sua jurisprudência, que é aplicar a lei como ela se mostra estabelecida."
O maior partido da oposição terá solicitado à CNE, a Comissão Nacional de Eleições, a mobilidade da deliberação número 64/2018, que impede a candidatura de Mondlane e a segunda reclamação é dirigida ao Conselho Constitucional solicitando a anulação da deliberação da CNE neste caso.
O novo recurso apresentado pela RENAMO causou um certo espanto, uma vez que várias correntes de opinião já tinham como dado certo o conformismo do partido face à decisão do Conselho Constitucional.
O que terá "despertado" a RENAMO?
Elísio de Sousa acredita que os diferentes subsídios dados pela classe jurídica moçambicana terão impulsionado a RENAMO a decidir por um segundo recurso.
Mas o jurista esclarece: "Parece-me que em termos de legitimidade não há problemas porque a RENAMO a priori alegava algo sobre a qual não tinha competência. A nossa Constituição é muito clara quando se refere à questão da competência para alegar a inconstitucionalidade."
E os argumentos apresentados desta vez pelo partido da perdiz terão sido os seguintes, de acordo com Sousa: "A RENAMO desta vez parece-me que quer ir mais para uma questão de nulidade ou ilegalidade da decisão tomada pela CNE. Penso que a CNE andou muito bem porque em nenhum momento tanto a Lei de 7/2013, e republicada em 2014, como a Lei /2018 acabam indo no mesmo sentido que é determinar que a renúncia é fator impeditivo para que a pessoa participe na eleição seguinte ou na eleição do mandato seguinte."