RENAMO recorre de decisão da CNE sobre Mondlane
27 de agosto de 2018A RENAMO, o maior partido da oposição em Moçambique, já recorreu à Comissão Nacional de Eleições (CNE) na sequência da exclusão, do seu cabeça de lista para Maputo, Venâncio Mondlane, às eleições autárquicas de 10 de outubro.
A Comissão Nacional de Eleições tem, a partir de agora, cinco dias para instruir o processo e encaminhá-lo ao Conselho Constitucional (CC) para deliberar sobre o caso.
A RENAMO diz que a decisão da CNE de excluir a candidatura de Venâncio Mondlane ao pleito, alegadamente por ter renunciado ao mandato anterior, é ilegal e inconstitucional.
"Quando recebemos a notificação o que fizemos foi agir e produzimos o nosso recurso a CNE porque entendemos que existe uma ilegalidade. Primeiro, porque eles agiram com base numa lei já revogada, a lei 7/2013 e não só...a própria Constituição está clara quanto a isso", explica André Majibiri, mandatário do maior partido da oposição moçambicana.
Violação da leiO mandatário da RENAMO socorreu-se da Constituição da República que diz que o processo eleitoral deste ano deve decorrer dentro do quadro legal atual. "O que significa que todas aquelas leis revogadas não seriam aplicadas para esse caso. E mais, o caso da renúncia do candidato para os órgãos autárquicos a Constituição da República não veda o direito de ele ser eleito".
A RENAMO reafirma, por isso, que a exclusão do seu cabeça de lista e candidato às autárquicas, Venâncio Mondlane, é uma violação da lei.
"Agiram com base numa lei ordinária e, como se sabe, a lei ordinária não pode contrariar a lei mãe, que é a Constituição da República. Nesses termos, apresentámos o nosso recurso e esperamos que o Conselho Constitucional ao seu mais alto nível saiba resolver este conflito".
Entretanto, o porta-voz da da Comissão Nacional de Eleições, Paulo Cuinica, deu razão ao Movimento Democrático de Moçambique (MDM) que impugnou a candidatura de Venâncio Mondlane.
Na conferência de imprensa da semana passada (21.08), Paulo Cuinica disse que a exclusão de Venâncio Mondlane se baseia no artigo 13 da lei sete de 2018 que dispõe que "não é elegível para os órgãos autárquicos o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior. Trata-se, outrossim, de uma norma transitada da lei número sete barra 2013 de 22 de fevereiro alterada e republicada pela lei número dez para 2014 de 23 de abril".
Resposta do Conselho Constitucional
O Conselho Constitucional, depois de receber o recurso da RENAMO das mãos da Comissão Nacional de Eleições, terá cinco dias para decidir se Venâncio Mondlane pode ou não concorrer às próximas eleições autárquicas.
Recorde-se que a organização da sociedade civil AJUDEM, que apoia a candidatura de Samora Machel Júnior, também já prometeu recorrer, depois da CNE ter chumbado na passada quinta-feira (23.08) a candidatura do seu cabeça de lista para o município de Maputo.
Segundo a CNE, a decisão foi tomada por insuficiência de suplentes na lista da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM).
A AJUDEM decidiu apoiar Samora Machel Júnior, após a sua candidatura para autarca de Maputo nas eleições internas da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), partido no poder, ter sido rejeitada por razões não reveladas publicamente.
O filho de Samora Machel, primeiro Presidente moçambicano, recorreu à Comissão Política da FRELIMO, mas o órgão nunca se pronunciou e o processo encerrou com a eleição de Eneas Comiche para candidato do partido no poder a autarca da capital moçambicana.