Sentença do caso que envolve Manuel Vicente conhecida hoje
7 de dezembro de 2018O julgamento do processo Operação Fizz começou a 22 de janeiro, em Lisboa, e assenta na acusação de que o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, corrompeu o ex-procurador do Departamento Central de Investigação e Ação penal Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos em que estava a ser investigado, um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril em 2008.
O processo relativo a Manuel Vicente, acusado de corrupção ativa, foi separado e entregue às autoridades angolanas.
Além de Orlando Figueira, o processo tem também como arguidos o empresário Armindo Pires e o advogado Paulo Blanco, todos acusados, em coautoria, de corrupção, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.
Corrupção e branqueamento de capitais
Nas alegações finais, após uma alteração não substancial dos factos e qualificação jurídica determinada pelo tribunal, os advogados dos três arguidos reiteraram a inocência dos mesmos.
A procuradora Leonor Machado pediu a condenação de Orlando Figueira por corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais e de Paulo Blanco por corrupção ativa, mas a penas de prisão suspensas na sua execução.
Quanto ao empresário Armindo Pires, a procuradora pediu aos juízes que decidam de acordo com o melhor critério, considerando, contudo, que não há factos que comprovem que o arguido cometeu um crime de corrupção. A defensora oficiosa do ex-procurador insistiu na inocência do seu cliente, referindo que no processo "não há provas ou indícios de conluio para os três arguidos cometerem o crime de corrupção".
A advogada Rita Relógio, defensora de Paulo Blanco, alegou que a tese da acusação é uma enorme fantasia, incompreensível e negligente", pedindo também a total absolvição do seu cliente.
Para Rui Patrício, advogado de defesa de Armindo Pires, após a análise das provas do processo "é muito fácil a absolvição", alegando que o seu cliente foi "um arguido acidental a quem não imputaram factos concretos".