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UNITA interpõe providência cautelar contra CNE

Lusa
3 de setembro de 2022

UNITA requereu ao Tribunal Constitucional (TC) que seja declarada ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada no dia 28 de agosto e que CNE seja intimada a admitir reclamações.

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Angola | Beginn der Wahlkampagne der UNITA in der Provinz Benguela
Foto: Daniel Vasconcelos/DW

Segundo a providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, a UNITA - que segundo a CNE obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos) -, contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano.

A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de agosto onde foi aprovada a ata do apuramento nacional definitivo das eleições, realizadas a 24 de agosto, "inconformado com os resultados", quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu.

"Inesperadamente, foi-lhe coartado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão", refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.

Providência cautelar

Na providência cautelar, a UNITA argumenta que "a CNE desatendeu" o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo "ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição".

Sublinham ainda que "o exercício do poder político carece de legitimidade e que "a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorretamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida".

Num outro recurso entregue ao TC na quinta-feira, a UNITA apresentou alegações sobre o que considera serem atos eleitorais ilegais, "que devem ser nulos" e poderão levar à anulação das eleições gerais de 24 de agosto.

"Apontamos, no requerimento, a ilegalidade de atos que devem ser considerados nulos e a nulidade leva automaticamente à anulação. Quem tem que fazer a anulação [das eleições] é o tribunal", disse hoje à Lusa uma fonte próxima à direção da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

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Nenhum recurso relativo à anulação das eleições

O TC angolano anunciou na sexta-feira que a UNITA e a CASA-CE, ambos na oposição, apresentaram recursos relativos ao processo eleitoral junto daquela instância, mas nenhum deles relativo à anulação das eleições.

"O tribunal rececionou no final da tarde de ontem [quinta-feira] duas reclamações, dois requerimentos que dão início ao contencioso eleitoral, um da UNITA e outro da coligação CASA-CE", disse a porta-voz do TC, Aida Gonçalves.

Sobre um eventual pedido de anulação das eleições, o diretor do gabinete dos partidos políticos do tribunal, Mauro Alexandre, indicou que, dos processos que deram entrada, nenhum deles faz referência em termos de pedidos formulados à anulação de eleições gerais, mas não especificou o seu conteúdo.

A UNITA exige que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana compare as atas das assembleias de voto na sua posse com as atas na posse dos partidos, contestando o facto de as autoridades não indicarem sequer os dados relativos às assembleias de voto, que permitiram a contabilidade final.

Na segunda-feira, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o MPLA e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.

Resultados

Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017. O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, o mesmo número de deputados que conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02 de votos respetivamente.

A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.

"A não admissão da reclamação", salienta ainda o documento consultado pela Lusa, "pode provocar lesão grave e de difícil reparação na esfera jurídica da candidatura da UNITA e também transversal ao próprio Estado, sendo que está aqui em causa o exercício do poder político".

A providência cautelar questiona ainda o interesse da CNE em apressar a publicação dos resultados eleitorais definitivos: "Sabe Deus o porquê de tanta pressa, visto que a CNE não é parte interessada na disputa do poder político", conclui.

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