STF determina nova votação de projeto de lei anticorrupção
15 de dezembro de 2016O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (14/12) a tramitação do projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de novembro. O magistrado determinou que a Casa analise e vote novamente a proposta.
O projeto de lei, que reúne medidas para inibir crimes de desvio de dinheiro e práticas ilícitas no país, foi proposto inicialmente pelo Ministério Público (MP). Contudo, poucos pontos do projeto original foram mantidos pelos parlamentares e uma série de emendas desfiguraram a ideia original. Na votação, os deputados derrubaram a criminalização do enriquecimento ilícito e incluíram punições a juízes por abuso de autoridade, entre outros.
Para Fux, houve um erro de tramitação da proposta na Câmara. A decisão anula todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as alterações feitas pelos deputados. A liminar do ministro foi concedida no mesmo dia em que o Senado deveria analisar um projeto sobre abuso de autoridade.
O ministro determinou que o Senado devolva a matéria para Câmara. A aprovação do projeto foi criticada por juristas. A alteração da proposta original na votação na Câmara foi questionada junto ao STF pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) no começo de dezembro.
De acordo com despacho de Fux, o projeto deveria seguir uma tramitação especial por tratar-se de uma iniciativa popular. Na decisão, o ministrou afirmou que, como se tratava de uma iniciativa popular, o projeto não poderia ter sido apresentado por parlamentar e que isso "tem consequências relevantes em termos procedimentais, malferindo o devido processo legislativo constitucional adequado", disse.
Confira as principais alterações do projeto de lei anticorrupção
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou a liminar do STF uma "intromissão indevida no Legislativo".
"A princípio a decisão do ministro Fux questiona a autoria do projeto de lei, nós incluímos matéria estranha ao texto como se nós não pudéssemos emendar a matéria. Isso significa, se o ministro Fux tiver razão na liminar, que a Lei da Ficha Limpa, a partir dos mesmos argumentos do ministro, não tem validade nenhuma, pois também foi uma lei de iniciativa popular e que foi emendada aqui", disse o presidente.
CN/abr/ots