O que sobrou da reforma política?
4 de outubro de 2017O Senado aprovou nesta terça-feira (03/10) parte da reforma política, com a votação de um projeto que estabelece o fim das coligações proporcionais a partir das eleições de 2020 e cria uma cláusula de desempenho, válida já a partir de 2018, para que as legendas possam ter acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.
Em primeiro turno, os senadores aprovaram a PEC (proposta de emenda à Constituição) por 62 votos a zero. No segundo, por 58 votos a zero. Por se tratar de uma mudança constitucional, o projeto precisava do voto favorável de pelo menos 49 senadores.
O texto ainda deverá ir à promulgação nesta quinta-feira em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por parlamentares da Câmara e do Senado. Para que as novas regras sejam válidas já a partir de 2018, a PEC deve ser aprovada até a sexta-feira, ou seja, um ano antes das próximas eleições.
O texto original da reforma política havia sido aprovado pela maioria dos senadores em 2016, mas acabou passando por mudanças na Câmara. Em razão das flexibilizações acrescentadas pelos deputados, a PEC acabou voltando ao Senado para novas análises.
Outra parte da reforma política, o projeto que prevê a criação de um fundo eleitoral bilionário, com dinheiro público, para arcar com os gastos de campanha, será analisada pelo deputados nesta quarta-feira. O tema também tem que ser sancionado até a sexta-feira.
Desde o início dos debates sobre a reforma política, ao menos 13 temas propostos nem chegaram a passar pela comissão especial da Câmara que se ocupou dos projetos. Entre os que ficaram pelo caminho, o principal foi a ideia de alterar o atual sistema eleitoral.
Abaixo, o que restou da reforma política:
Fim das coligações partidárias
A partir de 2020 ficam proibidas as coligações. Para o pleito de 2018, os partidos ainda poderão formar alianças que podem ser desfeitas após a votação, e somar os tempos de rádio e televisão. No sistema atual, as coligações pesam na distribuição das vagas com base nos votos dos candidatos, partidos e das coligações. Quem fica com as vagas são os mais votados dentro dos partidos e das alianças.
Federações partidárias
Os deputados excluíram do projeto a possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações, o que substituiria parcialmente as coligações. As siglas que fariam parte das federações teriam de atuar juntas durante a campanha eleitoral e, posteriormente, como um bloco parlamentar durante a legislatura.
A exclusão das federações deverá prejudicar partidos pequenos para os quais as alianças partidárias ajudam a somar o tempo de rádio e TV, além de garantir cadeiras na Câmara e nas assembleias estaduais e municipais.
A PEC aprovada pelo Senado visa garantir maior coesão entre os partidos, uma vez que é comum que legendas com pouca ou nenhuma afinidade política ou ideológica formam coligações durante as eleições para posteriormente rompê-las durante a legislatura.
Janela partidária
A Câmara havia também retirado do texto original uma proposta para acabar com a chamada janela partidária, que estabelece que os parlamentares não podem mudar de partido num período de seis meses antes da eleição. Mas, segundo a versão final aprovada, será possível mudar de legenda no mês de março do ano eleitoral sem a punição prevista de perda do mandato.
Cláusula de desempenho
O desempenho de um partido político nas eleições passa a ser fundamental para determinar o acesso da legenda ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As mudanças impostas pela cláusula de barreira começam a entrar em vigor já em 2018, aumentando gradativamente até as eleições de 2030, que servirão como base para o desempenho mínimo a ser exigido para as votações seguintes.
2018 - Nas eleições para a Câmara dos Deputados, os partidos terão de obter ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
2022 – Os partidos devem conquistar pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um; ou eleger ao menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
2026 - Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara ao menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada um; ou eleger ao menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
2030 - Os partidos terão de obter o mínimo de 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles; ou ter eleito ao menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Apesar de terem sido flexibilizadas durante a apreciação da PEC na Câmara, as medidas deverão acarretar danos significativos aos partidos menores, aumentando as dificuldades para que consigam tempo de propaganda gratuita e representação nas assembleias e na Câmara.
RC/abr/ots