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STF condena Paulo Maluf por lavagem de dinheiro

23 de maio de 2017

Deputado é condenado a mais de sete anos de prisão em regime fechado por crimes cometidos quando era prefeito de São Paulo. Supremo Tribunal Federal determina ainda que Maluf perca mandato na Câmara.

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Crimes cometidos foram cometidos quando Maluf era prefeito de São Paulo
Crimes cometidos foram cometidos quando Maluf era prefeito de São PauloFoto: Getty Images/AFP/Y Chiba

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23/05) o deputado Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de uma multa de pouco mais de 1 milhão de reais por lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou Maluf de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado de obras durante a época em que o deputado foi prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996. Mais de 172 milhões de dólares teriam sido desviados pelo político.

A denúncia contra o deputado, apresentada ao Supremo pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, sustenta que Maluf desviou dinheiro de obras públicas para suas próprias contas no exterior e em seguida esses recursos teriam sido aplicados em investimentos na Eucatex, empresa da família do deputado.

De acordo com Gurgel, o dinheiro foi desviado durante a construção de uma famosa obra pública da capital paulista, a Avenida Água Espraiada, na zona Sul de São Paulo. A obra só foi concluída em 2000, e os custos estimados pela PGR foram de 600 milhões de dólares.

Das cinco acusações por lavagem de dinheiro que pesam sobre Maluf, quatro já prescreveram. Por isso, o relator do processo, o ministro Edson Fachin, considerou o réu culpado apenas pelo desvio de cerca de 15 milhões de reais e destacou que há provas que comprovam que o crime foi praticado durante todo o tempo que o dinheiro esteve escondido no exterior até 2006.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto de Fachin. Apenas o Marco Aurélio foi contra a condenação, alegando que o crime que originou a lavagem de dinheiro prescreveu.

O STF determinou ainda que Maluf perca o mandato na Câmara dos Deputados para que o político possa cumprir a pena em regime fechado. O afastamento, porém, depende de um processo da Casa.

O processo contra Maluf foi instaurado em setembro 2011, quando o STF entendeu que havia indícios suficientes para torná-lo réu. Além desta ação, o deputado é réu em outros três processos no Supremo, acusado de corrupção passiva, crimes financeiros e falsidade ideológica eleitoral.

CN/ots