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STF perdoa pena de Dirceu no mensalão

18 de outubro de 2016

Apesar da decisão referente a processo sobre esquema de compra de votos no Congresso, ex-ministro permanece preso para cumprir pena de 23 anos e três meses de detenção por crimes investigados na Lava Jato.

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José Dirceu
Foto: MAURICIO LIMA/AFP/GettyImages

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator das sentenças referentes à ação penal sobre o mensalão, concedeu nesta segunda-feira (17/10) o perdão do restante da pena dada ao ex-ministro José Dirceu por seu envolvimento no esquema de compra de votos no Congresso Nacional, revelado em 2005.

Barroso baseou sua decisão no parecer favorável ao indulto concedido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e num decreto assinado em dezembro pela então presidente Dilma Rousseff que concedeu perdão a condenados a uma pena menor de oito anos de prisão e que cumpriram no mínimo um quarto dela.

"Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do procurador-geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto", destacou Barroso.

O ministro argumentou ainda que os crimes cometidos por Dirceu na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.

Em 2012, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão, mais multa, por seu envolvimento no escândalo do mensalão. Ele foi preso em meados de novembro de 2013. Após cumprir um sexto da pena, em outubro de 2014, ele passou para o regime aberto.

Apesar da decisão do STF, o ex-ministro permanece preso em Curitiba, onde cumpre pena pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Detido novamente em agosto de 2015, Dirceu foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 23 anos e três meses de detenção, em maio deste ano.

Moro considerou Dirceu culpado das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

CN/abr/ots