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STF permite que assembleias revoguem prisões de deputados

9 de maio de 2019

Por 6 votos a 5, Tribunal negou pedidos para impedir que legislativos estaduais usassem precedente que beneficiou Aécio Neves em 2017. Decisão abre caminho para saída da prisão de cinco deputados do Rio.

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Brasilien Oberstes Bundesgericht - STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (08/05) que as assembleias legislativas têm poder para revogar ordens de prisão e medidas cautelares – como decisões da Justiça para afastamento de mandato – contra deputados estaduais, da mesma forma que ocorre com as duas casas do Congresso.

A decisão foi tomada por um placar apertado e graças a uma reviravolta no voto do presidente do tribunal, Dias Toffoli, que reverteu seu entendimento anterior sobre o tema.

O julgamento sobre o alcance da imunidade dos deputados estaduais remonta a dezembro de 2017. À época, os ministros do Supremo suspenderam a sessão para aguardar os votos de Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. O placar parcial havia sido de 5 a 4 para impedir que as assembleias tivessem esse poder. Na volta, Barroso votou contra a possibilidade. Lewandowski, a favor.

Mas o voto crucial acabou sendo de Dias Toffoli, que na retomada da análise decidiu reverter o entendimento proferido há um ano e meio, estendendo a imunidade garantida aos membros do Congresso Nacional para os legislativos estaduais.

Em julgamento estavam três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que haviam sido ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As ações questionavam artigos das Constituições de Mato Grosso, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, que incluíam a possibilidade de que as Assembleias desses estados pudessem reverter as prisões ou o afastamento de seus deputados.

Em 2017, esses estados haviam reproduzido um entendimento do próprio STF que havia beneficiado o então senador (hoje deputado) Aécio Neves (PSDB). À época, o tucano havia sido afastado do mandato por ordem de uma das turmas do tribunal, mas o plenário da corte acabou decidindo que cabia ao Congresso dar a palavra final sobre o tema.

A decisão apontou o fim da possibilidade de novos episódios como o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha, determinado exclusivamente pela Justiça. No final, Aécio acabou sendo salvo pelos seus colegas de Senado, que, por 44 votos contra 26, decidiram que o tucano deveria reassumir seu mandato.

À época, especialistas apontaram que casos como o de Aécio iriam "se repetir em todos os três níveis, do vereador ao deputado federal". E foi o que aconteceu.

Afirmando estar amparadas no entendimento do STF, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais Brasil afora aproveitaram a decisão sobre o caso Aécio para livrar seus próprios deputados e vereadores alvos de mandados de prisão ou ordens de afastamento.

A aplicação mais famosa da "fórmula Aécio" ocorreu no Rio de Janeiro em novembro daquele ano, quando a Assembleia estadual evocou a decisão do STF para votar e determinar a soltura do então presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB) e outros dois deputados estaduais. Acusados de desviar verbas, eles acabaram sendo liberados da cadeia sem que qualquer tribunal tenha sido notificado, apenas com um alvará emitido pela Alerj, tendo passado menos de 24 horas presos.

Poucos dias depois, uma reviravolta: o Tribunal Regional Federal da 2° Região (TRF-2) determinou mais uma vez as prisões, afirmando que a soltura dos deputados sem qualquer comunicação à Justiça havia sido ilegal. "Parecia um resgate de bandidos", disse um desembargador que analisou o caso.

Outro caso similar ocorreu em Mato Grosso. Uma semana após o Senado devolver o mandato de Aécio graças à decisão do STF, a Assembleia estadual (ALMT) votou pela soltura e devolução do mandato do deputado Gilmar Fabris (PSD), que estava afastado e preso havia 40 dias por ordem do próprio STF por suspeita de obstrução da Justiça. No Rio Grande do Norte, no final de outubro de 2017, a Assembleia local também revogou o afastamento de um deputado.

Agora, a decisão desta quarta-feira deve voltar a colocar a Alerj nos holofotes. Isso porque ela volta a abrir uma brecha para que a Casa tenha direito de aplicar a mesma fórmula que beneficiou Picciani por alguns dias a cinco deputados da Casa que atualmente estão presos: André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius (PTB). Todos são acusados de participarem em um esquema de corrupção comandando pelo ex-governador Sérgio Cabral.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), afirmou que não pretende colocar em pauta eventuais pedidos para a suspensão da prisão dos cinco deputados. No entanto, nada impede que a defesa dos deputados recorra à Justiça para obrigar a Alerj a apreciar os pedidos.

JPS/ots

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