STF valida indulto que beneficia presos por corrupção
10 de maio de 2019Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (09/05) o indulto natalino assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer. O decreto foi criticado por abrandar as regras para o perdão da pena de presos condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
À época, o benefício foi visto como uma tentativa de livrar da prisão condenados pela Operação Lava Jato. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF para anular o decreto de Temer, e o ministro Luís Roberto Barroso acabou suspendendo parte dos efeitos do texto até que o plenário da corte julgasse a questão.
Em 29 de novembro do ano passado, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. A questão voltou ao plenário nesta quinta-feira. O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, defendeu vetar a concessão de indulto aos crimes do chamado colarinho-branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Seu voto foi seguido por Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção do indulto.
A maioria dos ministros entendeu que o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e, desta maneira, o Judiciário não deve interferir no seu conteúdo. No decreto, Temer concedeu o benefício a condenados por crimes sem violência ou ameaça grave que cumpriram o mínimo de um quinto (20%) da pena para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.
O decreto de indulto assinado tradicionalmente no período do Natal concede perdão judicial a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que cumpram requisitos dispostos pelo presidente no texto. A extinção de penas é uma das competências exclusivas da Presidência da República previstas na Constituição.
Temer, contudo, foi criticado pelo indulto natalino concedido em 2017, que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de presos condenados por esses crimes não violentos, que incluem corrupção e lavagem de dinheiro. O decreto reduziu para um quinto da pena o tempo mínimo que condenados teriam que ter cumprido para que pudessem ser perdoados.
CN/ots
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