Violência a 18 de março: PGR moçambicana instaura processos
20 de abril de 2023A procuradora-geral da República de Moçambique, Beatriz Buchili, disse esta quinta-feira (20.04), no Parlamento, que o direito a manifestação está constitucionalmente consagrado como um direito fundamental do cidadão e não deve ser limitado ou condicionado.
As ocorrências do dia 18 de março, segundo a procuradora, apontam para violação da lei, razão pela qual foram instaurados processos-crime, "com vista ao esclarecimento dos factos e a responsabilização dos implicados, sobretudo nas provínciais de Nampula, Manica, Maputo província e Maputo cidade, onde foram registados no total 14 processos, dos quais quatro contra membros da PRM [Polícia da República de Moçambique]" e 10 contra outros cidadãos participantes nas manifestações", disse Buchili.
A procuradora respondia à preocupação dos deputados sobre a resposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação à atuação violenta da polícia nas manifestações de 18 de março, em homenagem ao rapper Azagaia, que morreu a 9 de março. Por causa da violência policial, vários cidadãos ficaram feridos.
Direito constitucionalmente consagrado
"Qualquer ação tendente a coartar esse exercício contraria a Constituição e a lei acarretando por isso responsabilidades disciplinar, criminal e civil conforme os casos", declarou Beatriz Buchili, no segundo dia da apresentação no Parlamento da informação anual da atividade do Ministério Público.
A procuradora lembrou que o exercício deste direito deve respeitar a lei sobretudo ao aviso prévio as autoridades.
"A observância destes pressupostos nas manifestações é imprescindível para a garantia da ordem e segurança pública, bem como o respeito pelos direitos fundamentais de outros cidadãos, inclusive cidadãos não participantes da manifestação", sublinhou.